Critérios de elegibilidade do hidrogênio de baixo carbono segundo Leonardo Manzan

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Leonardo Manzan explica as regras técnicas e tributárias que definem o enquadramento do hidrogênio de baixo carbono.

Segundo Leonardo Manzan, a consolidação do hidrogênio de baixo carbono como vetor da transição energética depende de regras objetivas que definam o que pode ser considerado elegível. A clareza regulatória sobre intensidade de emissões, rastreabilidade e verificação independente é decisiva para atrair capital e reduzir o custo de financiamento. Em um mercado emergente e intensivo em tecnologia, parâmetros técnicos consistentes sustentam a bancabilidade dos projetos e evitam greenwashing.

A definição de critérios robustos não se limita ao momento da produção. Cadeias completas de valor precisam ser avaliadas, do insumo energético à logística de transporte e uso final. Essa abordagem de ciclo de vida assegura comparabilidade entre rotas tecnológicas e permite que políticas públicas priorizem soluções com melhor relação custo-benefício ambiental.

Parâmetros técnicos de elegibilidade na visão de Leonardo Manzan

Na visão de Leonardo Manzan, o ponto de partida é a intensidade de carbono por quilograma de H2, calculada por metodologia de análise de ciclo de vida com fronteiras bem delimitadas. O regulador deve explicitar fatores de emissão aceitos para eletricidade, gás natural, vapor e insumos auxiliares, além de tratar créditos de energia renovável com regras de adicionalidade, temporalidade e correlação geográfica. Sem esse detalhamento, a comparabilidade entre projetos fica comprometida.

Transição energética — Leonardo Manzan destaca o papel da elegibilidade regulatória na expansão do hidrogênio limpo no Brasil.
Transição energética — Leonardo Manzan destaca o papel da elegibilidade regulatória na expansão do hidrogênio limpo no Brasil.

Outro elemento estruturante é a medição e verificação. Inventários auditáveis, calibração periódica de medidores e trilhas de dados asseguram integridade. A adoção de padrões internacionais para certificação facilita o acesso a mercados externos e a instrumentos financeiros verdes, reduzindo incerteza para offtakers e financiadores.

Integração entre elegibilidade, tributação e incentivos econômicos

Conforme ressalta Leonardo Manzan, critérios técnicos precisam dialogar com o desenho tributário e com os incentivos econômicos. Benefícios fiscais e creditícios só devem alcançar projetos que comprovem elegibilidade por métricas transparentes. A coordenação com IBS e CBS evita cumulatividade em equipamentos críticos e permite o aproveitamento de créditos vinculados a bens de capital, energia elétrica e serviços tecnológicos essenciais ao processo.

A previsibilidade de regras também orienta leilões e contratos de longo prazo. Quando a elegibilidade é clara, o risco regulatório embutido no preço diminui, contratos se tornam mais competitivos e a cadeia local de fornecedores ganha escala com menores custos logísticos e financeiros.

@leonardosiademanzan

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Critérios para rotas tecnológicas e requisitos de rastreabilidade

De acordo com Leonardo Manzan, é prudente adotar critérios específicos por rota tecnológica, mantendo o princípio de neutralidade tecnológica. Eletrólise precisa comprovar origem renovável ou baixo carbono da eletricidade por meio de garantias de origem e regras de granularidade temporal. Reformadores a vapor com captura de CO₂ devem atender metas mínimas de taxa de captura, monitoramento de armazenamento geológico e gestão de metano ao longo da cadeia de gás. Rotas emergentes, como pirólise ou gasificação de resíduos, exigem pilotos regulatórios com monitoramento reforçado.

A rastreabilidade deve cobrir produção, mistura, transporte e uso final. Sistemas digitais com registros imutáveis favorecem a conciliação entre volumes físicos, atributos ambientais e documentação fiscal. Essa coerência reduz contestações e sustenta a elegibilidade perante compradores internacionais.

Governança jurídica e métricas de desempenho para dar escala ao H2 de baixo carbono

Na avaliação de Leonardo Manzan, a governança do programa precisa prever revisões periódicas de métricas, comitês técnicos independentes, consulta pública e integração entre órgãos de energia, meio ambiente e fazenda. Indicadores como intensidade média setorial, taxa de captura efetiva, fator de capacidade renovável e custo nivelado ajustado por carbono devem orientar a atualização dos critérios sem quebrar expectativas de investimento.

A articulação entre elegibilidade, padronização contratual e segurança tributária cria um ecossistema confiável. Com regras claras, monitoráveis e alinhadas a padrões internacionais, o Brasil pode posicionar o hidrogênio de baixo carbono como eixo de competitividade industrial e de inserção em cadeias globais, convertendo capital tecnológico em crescimento sustentável e em novas oportunidades para a indústria nacional.

Autor: Katrina Ludge 

 

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