Você sabia que o princípio da autonomia da vontade é essencial para compreensão dos contratos? O Dr. Francisco de Assis e Silva explica que este compõe o rol dos princípios tradicionais da teoria do contrato. Como não é um princípio absoluto, ele pode ser relativizado dependendo da situação. Ele também pode ser conhecido como liberdade de contratar e autonomia privada, sendo portanto, o pilar fundador dos contratos e de sua força obrigatória.
Para entender mais sobre o assunto, leia este artigo até o final!
O que é o princípio da autonomia da vontade?
De acordo com o advogado Francisco de Assis e Silva, o princípio da autonomia da vontade representa a liberdade de contratar e emitir regras que devem ser observadas entre as partes. É válido lembrar que da vontade derivada pela partes, surge a força vinculante dos contratos representada pelo princípio em latim, pacta sunt servanda.
Desse modo, os contratos nada mais são do que negócios resultantes de atos de autonomia da vontade. Quando estão de acordo com o ordenamento, os atos estão aptos para criarem normas específicas de conduta suficientemente capazes de gerar efeito.
Ainda, os contratos são um instrumento da autonomia da vontade. Isso significa que, a vontade livre e consciente é uma causa do negócio jurídico, que tem sem fim efeitos vinculantes. Interessante, não?
Em quais aspectos o princípio da vontade deve ser visto?
Francisco de Assis e Silva comenta que o princípio deve ser visto sob três aspectos:
- Liberdade de contratar propriamente dita: salvo exceções, ninguém é obrigado a contratar o que não deseja;
- Determinação da contraparte: o cidadão é livre para contratar com quem quiser;
- Liberdade de determinar o conteúdo do contrato: liberdade de escolha do objeto de contrato.
Em resumo, o princípio da autonomia da vontade diz respeito ao reflexo de liberdade que é conferida pelo ordenamento jurídico.
Quais são as limitações do princípio da autonomia?
O Dr. Francisco de Assis e Silva salienta que o princípio da autonomia da vontade pode ser “diminuído” em face de conflitos com outros princípios. Ele explica que isso se dá principalmente em relação aos princípios sociais que têm previsões legais expressas.
Por exemplo, contrato que mesmo que tenha havido manifestação da vontade livre e consciente que prejudique a coletividade, pode ser desfeito por violação à função social. Outro exemplo são contratos que se tornam desequilibrados em decorrência de fatores imprevisíveis que pode ser terminado por violar o equilíbrio contratual. Em resumo, o princípio da vontade deve ser respeitado em todos os momentos contratuais e serve como garantidor e regulador das questões da ordem de contratos.