Nas últimas décadas, a tecnologia passou de um diferencial para uma necessidade. De acordo com Bruno Garcia Redondo, em um mundo cada vez mais digitalizado, ter acesso à internet e aos meios digitais não é mais um luxo, mas sim um direito essencial para o exercício da cidadania e do consumo. Com essa transformação, a inclusão digital deixou de ser apenas um objetivo social e passou a integrar o rol de direitos implícitos do consumidor.
Isso porque, sem acesso adequado à internet, muitos indivíduos ficam impedidos de exercer direitos básicos, como comparar preços, acessar serviços bancários, resolver problemas com fornecedores ou até mesmo consumir bens digitais. Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), embora criado antes da revolução digital, precisa ser interpretado à luz da nova realidade tecnológica, de modo a proteger o consumidor também nas relações online e garantir sua participação plena na sociedade digital.
Quais são os principais desafios de acessibilidade enfrentados pelos consumidores digitais?
Apesar dos avanços na digitalização de serviços, uma grande parcela da população ainda encontra barreiras significativas para participar desse novo cenário. Para pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora, por exemplo, a falta de acessibilidade em sites, aplicativos e plataformas digitais pode significar a exclusão completa. Textos não adaptados para leitores de tela, ausência de legendas em vídeos e interfaces mal planejadas tornam a navegação inviável.

Além disso, Bruno Garcia Redondo explica que idosos, pessoas com baixa escolaridade ou usuários sem familiaridade com tecnologia enfrentam dificuldade para entender e utilizar serviços digitais. Essa exclusão digital agrava a desigualdade no acesso ao consumo e evidencia a urgência de políticas públicas e ações empresariais que promovam a acessibilidade como uma condição para o exercício pleno dos direitos do consumidor.
Como a vulnerabilidade digital impacta os direitos do consumidor?
O conceito de vulnerabilidade no direito do consumidor já reconhece que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo. No entanto, com o avanço das tecnologias, surgem novas camadas de vulnerabilidade, especialmente para aqueles que não têm pleno domínio das ferramentas digitais. Fraudes online, golpes em e-commerce, uso indevido de dados pessoais e cláusulas contratuais abusivas em termos de uso digital são apenas alguns exemplos de como o consumidor digital pode ser lesado.
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Bruno Garcia Redondo destaca que quando se trata de consumidores vulneráveis — como idosos, pessoas com deficiência ou moradores de regiões com baixo acesso à internet —, os riscos são ainda maiores. Assim, a vulnerabilidade digital precisa ser reconhecida como uma extensão da vulnerabilidade tradicional, exigindo uma proteção reforçada por parte do Estado e das empresas.
A legislação brasileira está preparada para lidar com os desafios da era digital?
A legislação brasileira avançou em algumas áreas, mas ainda enfrenta desafios significativos para lidar com a complexidade da era digital. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são exemplos de importantes conquistas legais que buscam garantir direitos e segurança aos usuários da internet. No entanto, essas normas não tratam especificamente da acessibilidade digital nem da proteção reforçada para consumidores vulneráveis no ambiente online.
Segundo Bruno Garcia Redondo, o Código de Defesa do Consumidor, apesar de robusto, é anterior à popularização da internet e precisa ser reinterpretado constantemente para abranger as novas formas de consumo digital. Assim, há um espaço importante para regulamentações complementares e atualizações legislativas que abordem diretamente a inclusão digital e a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade.
Em conclusão, garantir a inclusão digital efetiva e equitativa exige uma abordagem multidimensional e colaborativa. Para Bruno Garcia Redondo, é necessário unir esforços entre governo, empresas, sociedade civil e setor educacional para criar um ecossistema digital verdadeiramente acessível. Além disso, é preciso dar voz aos consumidores vulneráveis, ouvindo suas demandas e experiências para criar soluções mais sensíveis e eficazes.
Autor: Katrina Ludge