Vencimento cruzado por pedido de recuperação é o mais frágil

Emil Vardensen
Emil Vardensen
6 Min de leitura
Pedro Henrique Torres Bianchi

Muitas empresas assinam contratos financeiros e comerciais com cláusulas de vencimento antecipado sem perceber que existem, na prática, dois gatilhos bem diferentes por trás do mesmo nome. Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado especializado em contratos empresariais e gestão de risco em cenários de crise, nota que essa confusão só aparece quando vários contratos vencem ao mesmo tempo, no pior momento possível.

De um lado, uma cláusula reage a um inadimplemento que realmente aconteceu em outro contrato. De outro, a mesma lógica de vencimento se aciona apenas porque a empresa pediu recuperação judicial, mesmo com todos os pagamentos em dia. Juridicamente, elas não pesam da mesma forma.

Saber diferenciar as duas evita que a empresa entre em uma negociação achando que perdeu um contrato que, na verdade, talvez ainda pudesse discutir.

Cross default reage a um inadimplemento que já aconteceu

A cláusula de cross default, ou vencimento antecipado cruzado, prevê que o inadimplemento de um contrato torna vencidas antecipadamente as obrigações de outros contratos ligados à mesma empresa. Na prática, gera um efeito cascata: o atraso em um financiamento pode acelerar o vencimento de outro empréstimo ou de um contrato comercial que, isoladamente, vinha sendo cumprido.

Tribunais brasileiros já reconheceram que essa cláusula não é abusiva em abstrato, porque reflete uma regra geral do Código Civil sobre vencimento antecipado de dívidas. A validade dela não depende de a empresa estar em crise formal, depende apenas de o inadimplemento em outro contrato ter realmente ocorrido.

Em contratos de financiamento bancário e emissões de debêntures, essa cláusula costuma aparecer de forma explícita, geralmente com um prazo de cura antes que o vencimento cruzado se torne efetivo. Pedro Henrique Torres Bianchi explica que esse intervalo dá à empresa uma janela real para regularizar o inadimplemento original antes que o efeito se espalhe para os demais contratos.

Cláusula ipso facto reage apenas ao pedido de recuperação judicial

Outra cláusula, menos discutida fora do meio jurídico, antecipa o vencimento de um contrato simplesmente porque a empresa entrou com pedido de recuperação judicial ou teve a falência decretada, mesmo sem qualquer inadimplemento concreto naquele contrato específico. É a chamada cláusula ipso facto de insolvência.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Pedro Bianchi destaca que essa diferença muda tudo na hora de negociar: uma cláusula pune um fato econômico que já aconteceu, a outra pune o simples ato de buscar a recuperação judicial, procedimento que a própria lei existe para viabilizar.

A lógica por trás dessa cláusula é proteger o credor contra o risco de a empresa buscar a recuperação judicial de forma estratégica, sem que tenha havido qualquer inadimplemento real até aquele momento. O problema aparece quando esse mecanismo de proteção acaba atingindo justamente os contratos que a empresa precisa manter ativos para continuar operando durante a reestruturação.

Por que os tribunais tratam essas cláusulas de forma diferente?

A validade formal da cláusula ipso facto não é automaticamente afastada só porque a empresa entrou em recuperação judicial. O que muda é o controle sobre sua eficácia imediata, principalmente quando ela atinge um contrato essencial para a empresa continuar operando durante a reestruturação.

Pedro Bianchi comenta, nesse âmbito, que, quando o vencimento automático de um contrato essencial ameaça inviabilizar a continuidade da operação, a discussão deixa de ser só sobre a validade da cláusula e passa a envolver o próprio objetivo da recuperação judicial, que é manter a empresa funcionando.

Contratos de fornecimento de insumo estratégico, de licença de sistema de gestão ou de manutenção de equipamentos usados na operação diária costumam entrar nessa categoria de essencialidade, exatamente os tipos de contrato em que uma cláusula ipso facto rígida pode travar a continuidade do negócio.

Como revisar contratos antes que a crise revele o risco?

Mapear, contrato por contrato, se a cláusula de vencimento antecipado depende de inadimplemento real ou apenas do status jurídico da empresa, evita surpresas justamente no momento em que menos sobra tempo para negociar prazo por prazo.

Esse mapeamento costuma render uma lista curta de contratos que merecem atenção prioritária: aqueles em que o vencimento não depende de nenhum atraso da própria empresa, apenas do fato de ela buscar a reestruturação judicial.

Pedro Henrique Torres Bianchi explica essa etapa como um exercício de antecipação: quem já sabe qual cláusula realmente ameaça a operação entra em qualquer negociação de crise com um mapa mais claro do que está em jogo, em vez de descobrir isso contrato por contrato, sob pressão.

 

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