Poucas convicções no mercado de crédito são tão difundidas quanto esta: crédito com garantia real é crédito seguro. A premissa parece sólida, mas conforme apresenta Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, se o devedor não paga, executa-se a garantia e o valor é recuperado. O problema é que essa lógica funciona perfeitamente no papel e encontra obstáculos significativos na prática. Garantias reais podem ser superestimadas, podem estar oneradas por outros credores, podem se desvalorizar durante o processo e podem ser protegidas judicialmente de formas que atrasam ou frustram a execução.
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O que determina a qualidade real de uma garantia?
De acordo com Felipe Rassi, o valor de uma garantia real é definido por quatro variáveis que precisam ser avaliadas em conjunto: o valor de mercado atual do bem, a liquidez desse bem no mercado, a inexistência de ônus ou encargos anteriores que reduzam a prioridade do credor e a facilidade jurídica de execução no contexto regulatório vigente. Uma garantia que pontua bem nessas quatro dimensões oferece proteção efetiva. Uma garantia com fragilidades em qualquer uma delas pode dar ao credor uma sensação de segurança que não se sustenta na hora de executar.
O valor de mercado do bem oferecido como garantia precisa ser avaliado com critério, e não apenas aceito com base no laudo apresentado pelo devedor ou por avaliador contratado pela própria parte interessada na concessão do crédito. Imóveis em regiões com mercado ilíquido, maquinários com tecnologia obsoleta, estoques de produtos perecíveis ou com baixa rotatividade: esses ativos podem ter avaliações que não refletem o valor que seria efetivamente obtido em uma venda forçada. E é exatamente o valor de venda forçada que importa quando a garantia precisa ser executada.

A posição do credor na fila de prioridade sobre a garantia é outro elemento crítico. Imóveis com hipotecas anteriores, equipamentos com alienação fiduciária já registrada em favor de outro credor, recebíveis cedidos em operações anteriores: em todos esses casos, existe um credor com prioridade sobre o ativo que o devedor está oferecendo como garantia para uma nova operação. Verificar o histórico registral completo do bem antes de aceitar a garantia é uma etapa que não pode ser delegada ou simplificada, comenta o empresário Felipe Rassi.
Como processos judiciais transformam garantias sólidas em ativos de difícil execução?
A execução de garantias reais no Brasil é um processo que pode se estender por anos, dependendo da sofisticação jurídica do devedor e da complexidade do ativo envolvido. Recursos processuais, liminares que suspendem a execução, disputas sobre o valor de avaliação do bem e complicações no registro de transferência são obstáculos frequentes que transformam uma garantia tecnicamente sólida em um ativo de difícil acesso na prática.
Imóveis de devedores em recuperação judicial, por exemplo, podem ser classificados como essenciais para a continuidade da atividade empresarial, o que os protege de execução individual durante o stay period. Felipe Rassi observa que essa proteção pode ser estendida ao longo de todo o processo de recuperação, que frequentemente dura dois anos ou mais. Durante esse período, o credor mantém formalmente a garantia, mas não pode executá-la. O imóvel pode se desvalorizar, deteriorar ou ser afetado por outras disputas enquanto o processo corre.
Quando a garantia é efetivamente um diferencial?
Garantias reais sólidas fazem diferença concreta quando combinam alta liquidez, valor conservador em relação ao crédito concedido, ausência de ônus anteriores e um regime jurídico que permite execução razoavelmente ágil. Alienação fiduciária de imóvel bem localizado em mercado com alta liquidez, por exemplo, oferece proteção real porque a execução extrajudicial prevista na legislação brasileira é mais ágil do que a hipoteca convencional e o ativo tende a ser absorvido pelo mercado sem grandes dificuldades.
A proporção entre o valor do crédito e o valor da garantia, o chamado loan-to-value, é uma variável que credores disciplinados monitoram com rigor. Operar com margens de segurança conservadoras, que suportem desvalorização do ativo durante o prazo do crédito, é a prática que separa credores que recuperam valor em cenários adversos dos que descobrem, ao executar a garantia, que ela vale menos do que o saldo devedor, explica Felipe Rassi.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

