O Brasil internalizou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e divulgada no dia seguinte pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Para o agronegócio brasileiro, o acordo cria uma nova referência para empresas que buscam ampliar mercados, negociar tarifas preferenciais e avaliar oportunidades de exportação. A aplicação das condições comerciais, porém, ocorrerá de maneira gradual e dependerá dos procedimentos internos de cada país participante.
Preferências comerciais começam em etapas
Segundo o MDIC, a previsão é que Brasil e Islândia iniciem a aplicação das preferências comerciais em 1º de outubro de 2026. Para a Noruega, o começo está marcado para 1º de novembro do mesmo ano. A entrada em vigor das tarifas preferenciais para Suíça e Liechtenstein ainda depende da conclusão dos processos internos desses países.
Na prática, o acordo prevê redução ou eliminação de tarifas, além de cotas e regimes específicos para diferentes produtos. As condições não serão iguais para todos os itens nem para todos os destinos. Por isso, exportadores, cooperativas e agroindústrias precisarão consultar as regras aplicáveis a cada operação antes de planejar embarques.
O Portal Siscomex reúne informações oficiais sobre o acordo e seu alcance para produtos agrícolas e industriais. A consulta às exigências comerciais é especialmente relevante para empresas que precisam comprovar a origem dos produtos e atender aos critérios previstos para obter o tratamento tarifário negociado.
Produtos agropecuários podem encontrar novos mercados
O MDIC indica que os produtos agropecuários estão entre os segmentos que poderão se beneficiar de novas oportunidades de acesso. As vantagens, entretanto, variam de acordo com o produto, o código tarifário e o país de destino. O café torrado é citado pela pasta como exemplo de item que poderá ter redução tarifária em parte dos códigos negociados.
Para o setor rural e as cadeias agroindustriais, a abertura não significa apenas a possibilidade de vender mais. Também envolve adequação documental, planejamento logístico, conhecimento das regras de origem e avaliação da demanda em cada mercado. Empresas interessadas precisarão verificar quais produtos possuem preferência, quais limites de cota existem e quais procedimentos devem ser cumpridos.
O MDIC lançou um painel de dados para apoiar esse processo. A ferramenta permite consultar tarifas, regras de origem, comércio bilateral e oportunidades por produto e unidade da Federação. Com isso, exportadores podem identificar as condições de acesso e relacioná-las à sua localização, à estrutura produtiva e à capacidade de fornecimento.
Diversificação ganha importância para o agronegócio
O acordo envolve um mercado estimado em aproximadamente 15 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto de cerca de US$ 1,4 trilhão. O Brasil já mantém relações comerciais relevantes com os países da EFTA, especialmente com Suíça e Noruega, que concentram a maior parte das exportações e importações brasileiras realizadas com o bloco.
A ampliação de destinos é estratégica em um cenário de forte participação do agronegócio no comércio exterior brasileiro. De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, as exportações do setor superaram US$ 38 bilhões no primeiro trimestre de 2026, com destaque para o complexo soja, as proteínas animais, o café, o complexo sucroalcooleiro e os cereais.
Esse desempenho reforça a necessidade de ampliar e diversificar os compradores internacionais. Novos acordos podem reduzir a concentração das vendas externas e criar alternativas para empresas que atuam em diferentes cadeias, embora o aproveitamento efetivo dependa das condições de competitividade, da regularidade da oferta e das exigências de cada mercado.
O que exportadores devem acompanhar
A entrada escalonada do acordo exige atenção às datas e às regras específicas de cada país. A partir do início das preferências para Brasil e Islândia, e posteriormente para a Noruega, as empresas poderão consultar as condições aplicáveis aos seus produtos. Para Suíça e Liechtenstein, será necessário aguardar a conclusão dos procedimentos internos antes da utilização das tarifas negociadas.
O painel do MDIC deve funcionar como uma ferramenta de preparação comercial, mas não substitui a análise dos requisitos de cada operação. Exportadores precisam confirmar a classificação do produto, as regras de origem, eventuais cotas e os documentos necessários para solicitar o benefício tarifário.
Com a implementação do acordo, o agronegócio brasileiro passa a contar com mais uma possibilidade de inserção internacional. O resultado dependerá da capacidade de transformar a preferência comercial em negócios concretos, conectando produtores, cooperativas, agroindústrias e empresas exportadoras à demanda dos quatro países da EFTA.

